Encorajamos o mais alto nível de conduta ética e moral dos nossos membros.

Tal como no mundo dos negócios, o bom comportamento entre os participantes é muito importante para um leilão bem sucedido. A qualidade da comunicação entre expedidores e transportadores tem um grande impacto sobre o sucesso - ou não - do abastecimento eletrónico. Com esse objetivo em mente, incentivamos os nossos membros a lerem e a respeitarem o seguinte Código de Conduta.

Código de Conduta para Expedidores e Carregadores

Esta secção aborda as regras éticas que as empresas exportadoras e importadoras (com o papel de expedidor/carregador) deverão sempre seguir para obterem um leilão bem sucedido.

  • O expedidor/carregador irá comunicar e aderir de forma consistente às regras do leilão, conforme descrito nos campos de solicitação, e termos e condições.
  • O expedidor/carregador irá manter todas as informações sobre transportadores em sigilo, e não as deve divulgar a entidades terceiras.
  • O expedidor/carregador irá convidar apenas transportadores qualificados. De nenhuma forma irá o carregador/expedidor fazer "licitação fantasma" convidando um transportador na tentativa de conduzir a atividade de licitação e obter redução de preços.
  • O expedidor/carregador irá comunicar informação atempada e precisa a respeito do negócio de forma igual a todas os transportadores. Isto inclui quaisquer alterações ou correções no que diz respeito aos requisitos, especificações e prazos. A publicação inicial do leilão e quaisquer alterações devem também fornecer aos transportadores tempo suficiente para revisão.
  • O expedidor/carregador tem a intenção de adjudicar o serviço/transporte, e não utiliza o leilão apenas como forma de descoberta de preços, incluindo benchmarking.
  • O expedidor/carregador irá adjudicar o serviço/transporte baseado em cotações de frete (ofertas, lances, licitações) apresentadas no leilão online.
  • O expedidor/carregador não irá participar de negociações offline após o leilão. Todas as propostas deverão ser apresentadas durante o leilão, para que outros transportadores tenham a oportunidade de responder. A exceção é concedida para a negociação de pagamentos com os transportadores.
  • O expedidor/carregador irá comunicar a decisão de adjudicação dentro do prazo especificado nos campos de solicitação.
  • Ao utilizar o serviço de pagamentos por caução, o expedidor/carregador remeterá todos os pagamentos ao transportador conforme o acordado entre eles na adjudicação do leilão/serviço.

Código de Conduta para Transportadores

Esta secção aborda as regras éticas às quais as empresas transportadores deverão aderir a fim de aproveitarem todo o potencial de um leilão.

  • O transportador, ao participar num projeto de abastecimento eletrónico, declara que aceita todos os termos e condições necessárias.
  • O transportador, sempre que tenha um estatuto baseado em ativos (por exemplo, armadores, companhias aéreas, e respetivos agentes), não irá usar a sua posição dominante no mercado para se envolver em concorrência desleal com os transportadores que não se baseiam em ativos (por exemplo, transitários e NVOCC).
  • O transportador irá manter todas as informações sobre a empresa compradora (expedidor/carregador) em sigilo, e não as deve divulgar a quaisquer entidades terceiras.
  • O transportador irá participar de um leilão apenas se estiver qualificado para fornecer os bens e serviços especificados.
  • Todos os lances apresentados num leilão são cotações legalmente válidas sem qualificação; consequentemente, os transportadores só deverão apresentar propostas que possam manter. São feitas exceções para erros legítimos na inserção dos dados. Quaisquer erros apresentados durante um leilão deverão ser corrigidos o mais rapidamente possível para evitar a distorção do leilão, através de um novo lance.
  • O transportador irá comunicar com o expedidor/carregador de uma forma atempada e precisa. Isto inclui quaisquer discrepâncias ou imprecisões que o transportador possa encontrar nos campos de solicitação e prazos.
  • O transportador tem a intenção de fornecer bens e/ou serviços, e não irá utilizar o leilão como um projeto de exploração, ou para recolher informações sobre o mercado.
  • O transportador só irá apresentar propostas através do leilão online. Os transportadores interessados não deverão sabotar o processo do leilão através do envio de propostas por email, fax, correio, via oral ou outro canal.

Os utilizadores assinantes deste mercado podem assinar e enviar-nos um Código de Conduta para confirmar o seu compromisso em seguir estas diretrizes. Ao fazê-lo, terão o direito de exibir um emblema especial no seu perfil público.

Pode transferir a versão PDF (em inglês) do Código de Conduta

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