Encorajamos o mais alto nível de conduta ética e moral dos nossos membros.

Tal como no mundo dos negócios, o bom comportamento entre os participantes é muito importante para um leilão bem sucedido. A qualidade da comunicação entre expedidores e transportadoras tem um grande impacto sobre o sucesso - ou não - do aprovisionamento eletrônico. Com esse objetivo em mente, incentivamos nossos membros a lerem e a respeitarem o seguinte Código de Conduta.

Código de Conduta para Expedidores

Esta parte aborda as regras éticas que as empresas exportadoras e importadoras (com o papel de expedidor/carregador) deverão sempre seguir para obterem um leilão bem sucedido.

  • O expedidor/carregador irá comunicar e aderir de forma consistente às regras do leilão, conforme descrito nos campos de solicitação, e termos e condições.
  • O expedidor/carregador irá manter confidencial toda a informação sobre transportadoras, e não a deve divulgar a entidades terceiras.
  • O expedidor/carregador somente irá convidar transportadoras qualificadas. De nenhuma forma irá o carregador/expedidor fazer "licitação fantasma" convidando uma transportadora na tentativa de conduzir a atividade de licitação e obter redução de preços.
  • O expedidor/carregador irá comunicar informação atempada e precisa a respeito do negócio de forma igual a todas as transportadoras. Isto inclui quaisquer alterações ou correções no que diz respeito aos requisitos, especificações e prazos. A publicação inicial do leilão e quaisquer alterações devem também fornecer às transportadoras tempo suficiente para revisão.
  • O expedidor/carregador tem a intenção de adjudicar o transporte, e não utiliza o leilão apenas como forma de descoberta de preços, incluindo benchmarking.
  • O expedidor/carregador irá adjudicar o transporte/serviço baseado em cotações de frete (ofertas, lances, licitações) apresentadas no leilão online.
  • O expedidor/carregador não irá participar de negociações offline após o leilão. Todas as propostas devem ser apresentadas durante o leilão, para que outras transportadoras tenham a oportunidade de responder. A exceção é concedida para a negociação de pagamentos com as transportadoras.
  • O expedidor/carregador irá comunicar a decisão de adjudicação dentro do prazo especificado nos campos de solicitação.
  • Ao utilizar o serviço de pagamentos por caução, o expedidor/carregador remeterá todos os pagamentos à transportadora conforme o acordado entre eles na adjudicação do leilão/serviço.

Código de Conduta para Transportadoras

Esta parte aborda as regras éticas às quais as empresas transportadoras deverão aderir a fim de aproveitarem todo o potencial de um leilão.

  • A transportadora, ao participar num projeto de aprovisionamento eletrônico, declara que aceita todos os termos e condições necessárias.
  • A transportadora, sempre que tenha um estatuto baseado em ativos (por exemplo, armadores, companhias aéreas, e respetivos agentes), não irá usar a sua posição dominante no mercado para se envolver em concorrência desleal com as transportadoras que não se baseiam em ativos (por exemplo, despachantes, agentes de carga e NVOCC).
  • A transportadora irá manter confidenciais todas as informações sobre a empresa compradora (expedidor/carregador), sem as divulgar a quaisquer entidades terceiras.
  • A transportadora irá participar de um leilão apenas se estiver qualificada para suprir os bens e serviços especificados.
  • Todos os lances apresentados num leilão são cotações legalmente válidas sem qualificação; consequentemente, as transportadoras só deverão apresentar propostas que possam manter. São feitas exceções para erros legítimos na inserção dos dados. Quaisquer erros apresentados durante um leilão deverão ser corrigidos o mais rapidamente possível para evitar a distorção do leilão, através de um novo lance.
  • A transportadora irá comunicar com o expedidor/carregador de uma forma atempada e precisa. Isto inclui quaisquer discrepâncias ou imprecisões que a transportadora possa encontrar nos campos de solicitação e prazos.
  • A transportadora tem a intenção de suprir bens e/ou serviços, e não irá utilizar o leilão como um projeto de exploração, ou para recolher informações sobre o mercado.
  • A transportadora só irá apresentar propostas através do leilão online. As transportadoras interessadas não deverão sabotar o processo do leilão através do envio de propostas por email, fax, correio, via oral ou outro canal.

Os membros assinantes da CargoBid podem assinar e nos enviar um Código de Conduta confirmando o seu compromisso em seguir estas boas práticas. Dessa maneira, terão o direito de exibir um emblema especial no seu perfil público.


Pode baixar aqui em PDF (em inglês) o Código de Conduta

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